Um Auxílio Emergencial é um suporte para indivíduos que não podem assinar um empréstimo convencional, para lidar com dificuldades financeiras temporárias. Quando você se encontra em uma situação pré-crise e pode economizar mais nas despesas diárias (alimentação, pagamento de luz, gastos com saúde etc), o socorro emergencial pode ser a solução.
Durante a pandemia do coronavírus/COVID-19, o governo Brasileiro criou um Auxílio Emergencial para dar um suporte aos brasileiros com a redução da renda provocada por ações como lockdowns e quarentenas.
O que é auxílio emergencial?
O benefício do Auxílio Emergencial é uma ajuda financeira criada pelo Governo Federal. Este auxílio é pago para trabalhadores individuais, microempresários individuais (MEI), autônomos, e desempregados. Com a redução da renda destes trabalhadores durante a pandemia do COVID-19 causada pelos lockdowns e quarentenas, o auxílio emergencial surgiu como forma de auxiliar as finanças destes indivíduos. Ao mesmo tempo, o auxílio também servem para aquecer a economia do país, incentivando o consumo.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
O direito ao auxílio emergencial é garantido aos cidadãos brasileiros que são maiores de 18 anos ou mães menores de 18 anos. Obrigatoriamente o cidadão precisa ser de uma família que tenha renda mensal per capita que não ultrapasse meio salário mínimo, ou que a renda familiar total tenha até o máximo de 3 salário mínimos. Estes valores devem estar respeitados e declarados na declaração do Imposto de Renda do ano anterior à pandemia (2018).
Além deste requisito, o que requere o auxílio precisa ser:
- Microempreendedor individual (MEI); ou
- Contribuinte Individual da Previdência Social; ou
- Trabalhador informal.
Beneficiários do Bolsa-Família tem direito ao auxílio emergencial. Até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio emergencial.
Quem não tem direito ao auxílio emergencial?
Não tem direito ao auxílio emergencial os seguintes cidadãos brasileiros:
Quem tem um emprego formal, com carteira ou contrato assinado, e que está ativo
Quem faz parte de família com renda maior do que 3 salários mínimos
Quem está em família com renda mensal per capita acima de meio salário mínimo
Quem recebe seguro desemprego, benefícios previdenciários, assistenciais ou de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família)
Quem teve lucro tributável acima do limite de isenção em 2018, que foi de R$28.559,70.
Como receber o auxílio emergencial?
Para receber o auxílio emergencial, é primeiro necessário atender aos requisitos. Quem já tem cadastro do CadÚnico do governo e/ou recebe o Bolsa Família já terá o recebimento do benefício realizado de forma automática, na conta onde já recebe o benefício atual.
Aqueles que não tem cadastro no CadÚnico podem fazer o cadastro pelo aplicativo Auxílio Emergencial, disponível na App Store e na Play Store, ou pode fazer o cadastro pelo site do auxílio emergencial da CAIXA.
Após o cadastro, você poderá acompanhar a análise de sua solicitação. Caso aprovado, você receberá o depósito em sua conta cadastrada da CAIXA, Banco do Brasil, ou poderá criar uma conta poupança para receber, com o aplicativo CAIXA TEM.
Qual o valor do auxílio emergencial? Quantas parcelas vou receber? E a extensão?
O valor do auxílio emergencial é de R$600, sendo pago durante 3 meses. Com a extensão do auxílio, o benefício foi para R$300, podendo ser pago em até 4 parcelas dependendo de quando recebeu a primeira parcela do Auxílio Emergencial, da seguinte maneira:
- Primeira parcela em abril: 4 parcelas
- Primeira parcela em maio: 3 parcelas
- Primeira parcela em junho: 2 parcelas
- Primeira parcela em julho: 1 parcela
Em famílias onde a mulher é a única responsável, será pago para o auxílio emergencial o valor total de até R$1200. Para a extensão, o valor total é de até R$600.
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