O Brasil é líder global no uso de faturas eletrônicas e outros documentos fiscais eletrônicos. Faturamento eletrônico faz parte do inovador e complexo sistema tributário do país em que a troca de dados eletrônicos é extremamente importante. A administração fiscal é 100% digital e é gerenciada por várias entidades estaduais, federais e locais.
Um dos documentos mais importantes nesse sistema é a nota fiscal eletrônica. Quais os impostos incidem sobre ela e como ela funciona são elementos que você precisa entender para seu negócio.
O que é a nota fiscal eletrônica?
As decisões legislativas são tomadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e implementadas pela Secretária da Fazenda do Estado (SEFAZ). A SEFAZ tem várias entidades no nível do estado, sendo cada uma sendo a autoridade fiscal oficial dessa região.
Faturamento eletrônico no Brasil é obrigatório e segue o modelo de liberação, exigindo validação prévia pelo SEFAZ antes do envio de mercadorias.
As faturas eletrônicas mais comuns usadas no Brasil são o CT-E (conhecimento eletrônico de transporte) para serviços de envio e o NF-E (fatura eletrônica) para bens comprados.
Faturamento eletrônico no Brasil segue o formato da “NOTA FISCAL ELETRÔNICA” (NF-E), é obrigatória para quase todas as empresas no Brasil, e é gerida pela Autoridade Fiscal (Fazenda) em colaboração com os escritórios de nível de estado relevante. É um documento enviado e armazenado eletronicamente com o objetivo de documentar a transação comercial entre compradores e vendedores. É tanto uma obrigação definida pelo governo, bem como uma oportunidade para as empresas colherem as recompensas de faturamento eletrônico, como tempos de coleta mais rápida e menores custos associados ao processamento de documentos.
A validade legal das faturas eletrônicas brasileiras (NF-E) depende da assinatura eletrônica do remetente, e a sua declaração jurídica às autoridades fiscais pertinentes (Secretaria de Fazenda) antes de serem enviadas ao seu destino.
Como emitir nota fiscal eletrônica?
O remetente gera um documento XML que contém as informações necessárias para a emissão da fatura eletrônica brasileira (NF-E). Este documento deve ser digitalizado assinado com um certificado digital, a fim de garantir a integridade dos dados, bem como a identidade do remetente.
A autoridade fiscal faz uma avaliação inicial do arquivo eletrônico e envia uma autorização de uso, sem a qual não é possível transportar mercadorias.
O transporte da mercadoria é realizado com a apresentação do DANFE (documento Anexo NF-E) que é impresso após o recebimento da autorização de uso da autoridade fiscal.
O que é a NF-E ou fatura eletrônica?
A fatura eletrônica NF-E, é o documento obrigatório no Brasil para a emissão de faturas relacionadas à compra e venda de produtos. A estrutura do documento é baseada em um arquivo no formato XML, que deve ser declarado à autoridade fiscal competente (SEFAZ) para aprovação antes que as mercadorias sejam enviadas.
Este documento eletrônico também deve ser entregue ao destinatário da fatura.
O que é a NFS-E ou fatura eletrônica para serviços?
É o documento que Sefaz estabelece como obrigatório para documentar as operações relacionadas à prestação de serviços entre parceiros comerciais.
O aspecto decisivo no processo de emissão do Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, por um lado, sobre a declaração às autoridades locais correspondentes, que representam mais de 500 pontos de entrada de faturas. Por outro lado, embora haja um modelo simplificado do documento, as informações podem variar de acordo com as necessidades do município.
O que é a CT-E ou nota de transporte de documentos?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-E) é o documento obrigatório exigido pela Sefaz para a prestação de serviços de transporte realizados por qualquer meio (terra, ar, mar, rios e trilhos).
O emissor de um CT-E será sempre um provedor de logística que realiza serviços de transporte para um cliente que precisa de um serviço de movimento de mercadorias. Assim, este documento representa a fatura eletrônica para o setor de logística no Brasil.
Impostos da nota fiscal eletrônica
Esses documentos são criados seguindo um formato XML preciso. Eles também devem incluir uma assinatura eletrônica, para garantir sua autenticidade e integridade, e devem ser avaliados pela Secretaria de Fazenda, a Autoridade Fiscal Brasileira. Nas últimas décadas, a E-Faturamento E-Faturamento é uma oportunidade para as empresas melhorarem graças a tempos de coleta mais rápidos e menores custos associados ao processamento de documentos.
Dentro do sistema acima, os impostos abaixo incidem sobre qualquer venda feita no ambiente online ou no offline, confira:
- IRPJ: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- COFINS: Contribuição para Financiamento de Seguridade Social
- PIS: Programa de Integração Social
- CSLL: Contribuição Social sobre Lucro Líquido
- ISS: Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Para empresas dentro do SIMPLES Nacional:
- IRPJ: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- COFINS: Contribuição para Financiamento de Seguridade Social
- PIS: Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
- CSLL: Contribuição Social sobre Lucro Líquido
- ISS: Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
- CPP: Contribuição Previdenciária Patronal
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